terça-feira, 2 de outubro de 2012

STF condena doze acusados de envolvimento em compra de votos no mensalão

Ministros condenam doze dos treze acusados pelo Ministério Público. Apenas Antonio Lamas foi absolvido. Na quarta-feira, começa a análise do envolvimento de Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou mais uma fase do julgamento do mensalão nesta segunda-feira (1), na análise dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo os repasses de recursos públicos por meio das empresas da Marcos Valério para parlamentares do PR (antigo PL), PP, PTB e PMDB. Nesta sessão, foram condenados doze dos treze réus acusados pelo Ministério Público. Apenas o réu Antonio Lamas foi absolvido. Também houve um empate: o réu José Borba, condenado por corrupção passiva, recebeu cinco votos a favor e cinco contra na acusação de lavagem de dinheiro. Os ministros decidirão sobre o desempate apenas no final do julgamento. >> O julgamento do mensalão no STF: voto a voto O julgamento foi retomado pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela absolvição de João Cláudio Genú e Breno Fischberg do crime de lavagem de dinheiro, e de Emerson Palmieri do crime de corrupção passiva. Além disso, Toffoli absolveu todos os réus acusados de formação de quadrilha - ele seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber de que os acusados agiram como co-autores, mas não como quadrilha. O ministro condenou os demais réus. saiba mais Cobertura completa do mensalão Ayanna Tenório, a única inocentada da cúpula do Banco Rural Como pensam os onze ministros do Supremo Em seguida votou o ministro Marco Aurélio Mello, que condenou oito réus acusados de corrupção passiva. O voto mais duro foi do ministro Celso de Mello, que seguiu na íntegra o entendimento do relator Joaquim Barbosa, absolvendo apenas um dos treze acusado. O ministro fez observações sobre as acusações, e disse que a corrupção compromete a democracia. "A corrupção prejudica a capacidade das nações de prosperar e de crescer", disse. Último a votar, Ayres Britto seguiu o voto do relator, confirmando a condenação dos doze réus. Antes de votar, Ayres Britto afastou a tese de "caixa dois" da defesa de alguns réus. "Não se pode sequer alegar caixa dois com dinheiro público", disse. Para o ministro, a tipificação de caixa dois como crime eleitoral só diz respeito a dinheiro privado. "Dinheiro público não pode circular senão formalmente, e sobre rígido controle dos órgãos igualmente públicos". Na próxima fase do julgamento, o STF continua analisando as acusações de compra de voto de parlamentares. Desta vez, os ministros vão julgar as acusações de corrupção ativa por parte de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.

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