quarta-feira, 26 de março de 2014

ASSUNTO: MARCO CIVIL "REGULATÓRIO" DA INTERNET

Vossas Excelências devem à sociedade brasileira a manutenção da Ordenação Jurídica do Estado.
Assim sendo devem por fim ao Projeto de Lei do Marco Civil que fere cláusula pétrea da nossa Carta Magna, conforme segue.
A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, que também é chamado de “Pirâmide de Kelsen” por que foi proposto por Hans Kelsen, jurista austríaco nascido ao final do século XIX.
A existência da “Pirâmide” tem por fim demonstrar a validade das normas jurídicas: Sendo de acordo com a norma que lhe é superior, uma norma é valida e, portanto, tem potencial para surtir efeitos (ou seja, ser de cumprimento obrigatório, por assim dizer) na sociedade a qual pertence.

A Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 2 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.

O plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre o regime e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) é usualmente confundido com um referendo. Na ocasião, a maior parte do povo brasileiro optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista

São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
As disposições constitucionais transitórias são modificáveis mediante emenda constitucional.
Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.

I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
.................
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
.................
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A aprovação do Projeto de Lei do Marco Civil é uma afronta sem precedentes às cláusulas pétreas da Constituição acima citadas, totalmente eivado de vícios que o torna inconstitucional desde a sua concepção e essa Casa não pode levar a termo tal “indecência” jurídica, sob pena de tornar os seus integrantes personas non gratas pela população que representam.

Link do documento no facebook
http://goo.gl/Y9jVmM

#NaoMarcoCivilRegulatorioInternet
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#MarcoDaIntern


WANDERLEY DE SOUZA FARIAS
Cidadão Brasileiro
Eleitor, pagador de impostos

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