Estamos para receber água canalizada em Tamoios, 2º distrito do Município de Cabo Frio, finalmente. Esperamos, pelo menos, que o pouco calçamento que existia seja refeito. Queremos somente chamar a atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada.O Supremo deu início à análise da matéria em setembro de 2011, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar provimento ao recurso ao ressaltar que tal tributo não poderia incidir pelo fato de o fornecimento de água encanada ser considerado serviço essencial à população. Após o voto relator, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.Para Toffoli,“as águas públicas derivadas de rios ou mananciais são qualificadas juridicamente como bem de uso comum do povo”, conforme a Constituição Federal.
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