domingo, 21 de julho de 2013

Mulher poderá receber auxílio transitório

Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago


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Foto: Divulgação/Agência Senado
Proposta é da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.
Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar - inclusive a empregada doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.

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