Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago
Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher
poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à
vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS
296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de
Violência contra a Mulher.
Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este
auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser
pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vítimas de agressão domiciliar e familiar - inclusive a empregada
doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em
afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média
aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a
80% de todo o período contributivo.
O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento
do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem
as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio
transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse
recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de
benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de
pensão por morte e auxílio acidente.
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