Jorge Béja
O Conselho Federal de Medicina, instância administrativa máxima a que
estão submetidos os médicos no Brasil, já externou sua posição
contrária ao exercício da medicina no nosso país por médicos vindos do
Exterior sem que tenham, antes, se submetido ao exame do “revalida”.
Como ficará, então, a situação desses médicos que estão chegando, que
não terão suas inscrições nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e,
consequentemente, não poderão exercer a profissão? Se exercerem,
estarão cometendo crime.
O Brasil é subscritor de várias Convenções Internacionais a respeito
do Direito do Trabalho, tais como, Convenção OIT-95, OIT-98, OIT,105,
OIT-111 e muitas outras. Nelas, e na própria Carta-Mestra da OIT, há
expressa determinação para que o pagamento do salário seja feito
diretamente ao trabalhador, e não ao intermediário. Também é proibido,
descontar do salário do trabalhador, qualquer quantia a título de
pagamento a seu agenciador, direto ou indireto.
Logo, os médicos cubanos deverão receber seu salário diretamente do
governo brasileiro e nunca do governo cubano, que receberá do Brasil,
por cada um deles, R$10 mil, ficará com 80%, aproximadamente, e mandará
de volta para cá apenas R$2 mil para ser entregue ao médico. No caso de
erro médico cometido pelos doutores estrangeiros, a responsabilidade e o
dever de indenizar será solidária, entre o médico (que não terá
condições financeiras de reparar o dano) e a União (governo brasileiro),
que firmou a contratação. E recaindo sobre a União, o pagamento da
indenização sairá do bolso do contribuinte.
São esperados chegar cerca de 4 mil médicos cubanos. É óbvio que, se
pedirem asilo político, ao chegarem, durante o tempo que aqui ficarem
ou perto de voltarem a Cuba, o pedido não poderá ser negado. Por que os
médicos cubanos não podem trazer suas famílias e os médicos dos outros
países podem? Os médicos estrangeiros terão moradia e alimentação, mais o
pagamento do salário de R$10 mil mensalmente. Os médicos brasileiros, a
serviço do governo, passam a ter os mesmíssimos direitos, quando em
condições e situações análogas à dos estrangeiros.
Um registro: ao longo dos 43 anos do exercício da advocacia, tanto
ajudei a AVERMES (Associação das Vítimas dos Erros Médicos), criada e
até hoje presidida pela combatente advogada Célia Destri, bem como, eu
próprio, defendi e patrocinei causas em busca da reparação do dano que
meus clientes sofreram vitimados por erros médicos.Foram muitas. Os
erros mais grosseiros e inescusáveis foram cometidos por médicos
formados no Exterior.
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